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PERGUNTAS FREQUENTES
 

 

O que é Mediação?

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

 

 

 

 

 

 

O que é Conciliação?

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

 

 

 

 

 

 

O que é Arbitragem?

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

 

 

 

 

 

 

Em quanto tempo um conflito pode ser solucionado?

Na CAMPAR o período pode ser de 10 a 20 dias.

 

 

 

 

 

 

Há alguma lei que prevê as atividades da CAMPAR?

O Provimento CSM nº 2287 / 15, bem como a Lei 13.140 / 15 tratam exaustivamente do assunto.

 

 

 

 

 

 

A CAMPAR está cadastrado junto ao TJSP?

Sim, a CAMPAR – Câmara Privada de Mediação, Conciliação e Arbitragem tem seus acordos celebrados homologados pelo TJSP e os mesmos tem validade de título executivo judicial.

 

 

 

 

 

 

Meu advogado pode participar da audiência de Conciliação ou Mediação?

Sempre que possível, será muito importante a presença de um advogado, pois, este tem profundo conhecimento da Lei.

 

 

 

 

 

 

Quem deverá fazer o pagamento da mediação ou da conciliação?

O pagamento deverá ser feito pela parte que inicia o procedimento e poderá ser dividido em 2 (duas) parcelas, no ato e no dia da audiência.

 

 

 

 

 

 

Quem vence da mediação ou na conciliação?

Não há vencedor ou perdedor. O resultado final será decidido pelas partes, por isso dizemos que nos métodos alternativos as partes têm controle sobre o resultado.

Perguntas Frequentes
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EXEMPLO DE COMO FUNCIONA

Sr. Carlos teve seu automóvel abalroado no trânsito. Ficou muito nervoso com a situação, porque a outra parte disse que não iria pagar o prejuízo.

Inconformado, o Sr. Carlos entra em contato com a outra parte e, este de maneira ríspida diz que não vai pagar ou fazer acordo.

Diante dessa situação, Sr. Carlos resolve abrir um processo na justiça.

O Sr. Carlos ao pensar no tempo que demorará e o custo que terá diante do Judiciário, resolve procurar uma Câmara Privada para resolver esta pendência.

Neste caso é que a CAMPAR aparece.
O Sr. Carlos procura o site da CAMPAR e passa a relatar o seu conflito através de um formulário.

A CAMPAR, por meio de sua administração faz o contato com a outra parte, ou Empresa se for o caso e, marca uma audiência entre as partes.

Essa audiência de Conciliação/Mediação será presidida por um conciliador credenciado pelo Tribunal de Justiça, que irá incentivar e auxiliar as partes para que cheguem a um consenso e coloquem fim no conflito.

Em sendo  frutífera, a conciliação entre as partes, esse termo será oportunamente homologado pelo Poder Judiciário.

Com tudo isso resolvido, ambas as partes ficarão satisfeitas, ganhando tempo, dinheiro e conforto diante da facilidade com que resolveram este conflito.

Lembre-se que, o padrão de atendimento e qualidade de serviço é o que garante o sucesso da CAMPAR.

COMO FUNCIONA
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